QUIMIOPROFILAXIA PARA A DOENÇA MENINGOCÓCICA
Deve ser realizada após a confirmação do diagnóstico da Doença Meningocócica que pode ser por critério laboratorial (bacterioscopia, cultura, Látex, CIE E PCR) e pelo critério clínico (Meningococcemia com presença de petéquias);
A quimioprofilaxia é feita em contatos íntimos do doente (pessoas que residem no mesmo domicílio, ou que compartilham o mesmo dormitório em internatos, presídios, quartéis, creches);
A quimioprofilaxia é recomendada também a pacientes antes da alta, no mesmo esquema preconizado para os contatos, exceto se o tratamento da doença foi com Ceftriaxona, droga capaz de eliminar o meningococo da orofaringe;
A droga de escolha é a Rifampicina na dosagem; ADULTOS: 600mg de 12 em 12 h, durante 2 dias consecutivos;
CRIANÇAS: de 1 mês até 12 anos de idade: 10mg/ Kg/ dose de 12/12 h durante 2 dias consecutivos, na dose máxima de 600 mg por dose. Menor de um mês de idade: 5 mg/ kg/ dose de 12/12 h, durante 2 dias consecutivos. Deve-se evitar o uso do medicamento logo após as refeições;
GESTANTES: recomenda-se o uso de Rifampicina em gestantes, baseado nos seguintes questões:
• Não há provas de que a Rifampicina possa apresentar efeitos teratogênicos;
• A longa experiência no Brasil, com seu uso, desde 1980, tem trazido contribuição em relação a esse aspecto, não havendo qualquer notificação de efeitos colaterais nas gestantes ou teratogênicos, o mesmo acontecendo com a experiência internacional;
• Na revisão da literatura nacional e internacional, não se verifica nada de importante que contra-indique o uso da Rifampicina em gestantes, tanto nos trabalhos experimentais como nos trabalhos clínicos. Grávidas com outras patologias, por exemplo: hanseníase, tomam Rifampicina por até 2 anos sem relatos na literatura, de teratogenicidade;
A quimioprofilaxia não está indicada para equipe médica ou de enfermagem que tenha atendido pacientes com Doença meningocócica, a menos que tenha havido exposição às secreções respiratórias e vômitos, através da respiração boca a boca e/ou entubação.
Observação: A quimioprofilaxia deve ser instituída o mais precocemente possível, mas pode ser iniciada até dez dias após a ocorrência do caso índice.
B – QUIMIOPROFILAXIA PARA A MENINGITE POR Haemophilus influenzae:
Conduta em locais com crianças não vacinadas:
Devemos fazer a quimioprofilaxia em todos os contatos adultos de caso
confirmado de meningite por Haemóphillus, principalmente naqueles que trabalham diretamente com crianças, por exemplo, em escolas pré-escolares ou creches.
Crianças com esquema completo de vacinação para meningite por Haemóphillus (Tetravalente) não deve usar a quimioprofilaxia, exceto imunocomprometidas.
Crianças imunocomprometidas, mesmo com esquema completo de vacinação (Tetravalente), devem usar a quimiprofilaxia.
A quimioprofilaxia deve ser realizada com Rifampicina, na dosagem preconizada pelo Ministério Saúde.
NOTA: As crianças imunodeprimidas (com Aids, em uso de quimioterapia e radioterapia, transplantado de medula óssea no 1o ano de transplante, em uso de corticóide em altas doses, portadoras de lupus eritematoso) devem sempre receber a quimioprofilaxia.
O prazo máximo para a realização da quimioprofilaxia nos contatos de pacientes com Meningite por Haemóphilus influenzae é de 30 dias.
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