Só para atletas
Outra novidade proposta pela Agência é a proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada por não haver comprovação de resultado dos efeitos prometidos, que é basicamente o fornecimento de energia.
A Consulta Pública prevê, também, que o "suplemento protéico para atletas" e o "suplemento alimentar para atletas em situações especiais" substituam as atuais subcategorias de alimentos protéicos e alimentos compensadores, respectivamente.
Combos atléticos
A comercialização de produtos na forma pack foi incluída na proposta de regulamentação da Anvisa com requisitos de composição e rotulagem específicos. O pack permite a associação de produtos em porções individuais, envasados em uma mesma embalagem.
Pela Consulta Pública, esta associação está permitida apenas para as subcategorias de repositor energético para atletas e suplemento protéico para atletas. "Apesar de acondicionados na mesma embalagem, cada produto que compõe o pack deverá ser registrado individualmente", complementa Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
Rotulagem dos alimentos para atletas
Em relação à rotulagem destes alimentos, as empresas deverão colocar a designação do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada e Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades.
Os alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos deverão apresentar nos rótulos o seguinte dizer: O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta. A frase O consumo deste produto acima da recomendação diária, sem a orientação de nutricionista ou médico, pode ser prejudicial à saúde do atleta deverá constar nos suplementos de creatina.
Consulta pública
A Consulta Pública fica aberta por sessenta dias para contribuições. As sugestões podem ser enviadas, até o dia 12 de janeiro de 2009, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Gerência-Geral de Alimentos, no endereço postal SIA trecho 5 área especial 57, caixa postal: 11617; pelo endereço eletrônico: cp60.alimentos@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3448 - 6274 / 3462 - 5315
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